Por que se registrar?

A profissão de Relações Públicas é regulamentada pela Lei 5.377, de dezembro de 1967, e pelo Decreto Regulamentado nº 63.283, de setembro de 1968. Ou seja, o exercício de suas funções sem o devido Registro junto ao Conselho de Profissionais de Relações Públicas ou o exercício do mesmo sem lisura e ética é ilegal, sendo passível de receber multas, sanções disciplinares, ter o exercício da profissão suspenso ou até ter o Registro cancelado.

Faça seu registro

Ao concluir o Curso de Graduação, o bacharel em Relações Públicas deve solicitar o Registro Profissional. Acesse os links abaixo e conheça as duas modalidades de Registro para pessoa física.

Registro Pessoa Física Definitivo ›

Registro Pessoa Física Provisório ›

Registro Pessoa Jurídica ›