Por que se registrar?
A profissão de Relações Públicas é regulamentada pela Lei 5.377, de dezembro de 1967, e pelo Decreto Regulamentado nº 63.283, de setembro de 1968. Ou seja, o exercício de suas funções sem o devido Registro junto ao Conselho de Profissionais de Relações Públicas ou o exercício do mesmo sem lisura e ética é ilegal, sendo passível de receber multas, sanções disciplinares, ter o exercício da profissão suspenso ou até ter o Registro cancelado.
Faça seu registro
Ao concluir o Curso de Graduação, o bacharel em Relações Públicas deve solicitar o Registro Profissional. Acesse os links abaixo e conheça as duas modalidades de Registro para pessoa física.
Registro Pessoa Física Definitivo ›
Registro Pessoa Física Provisório ›
Registro Pessoa Jurídica ›