Conforme a Resolução Normativa do Conferp nº 11/87, as empresas que explorem, de qualquer modo, atividades inerentes às técnicas de Relações Públicas, definidas na Lei (Nº 5.377, de 11 de dezemebro de 1967) e seu decreto Regulamentador (Nº 62.283, de 26 de setembro de 1968), são obrigadas a registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas/Conrerp da sua região e possuir um Responsável Técnico Profissional de Relações Públicas igualmente registrado.

IMPORTANTE

– O Certificado terá validade de um ano e deverá ser renovado, conforme orientaçõe abaixo.

– Para a renovação ou inscrição de um novo Responsável Técnico, a Empresa e o profissional devem estar em dia com o pagamento da Anuidade e outras eventuais taxas devidas. 

Documentação necessária:

– Declaração de Responsabilidade Técnica (arquivo para download abaixo);
– Cópia do Contrato de trabalho do Responsável Técnico (Relações Públicas registrado no Conrerp), acompanhado da cópia do número da inscrição do profissional como autônomo no INSS, devidamente anotada, ou cópia das páginas 5 e 6 da Carteira de Trabalho mais a página do contrato de trabalho e da última alteração contratual.
– Questionário Responsável Técnico – 1 para cada responsável (arquivo para download abaixo – não preencher campos 2 e 3). Assinar onde solicitado e rubricar todas as folhas.
– Cópia da Carteira de Identidade do Conrerp/4ª do Responsável Técnico;
– Certidão de quitação eleitoral do Profissional – pode ser emitido no site do Tribunal Superior Eleitoral;
– Cópia do Cartão CNPJ;
– Cópia do comprovante de pagamento da taxa.

VALOR DE TAXA (definida Resolução Normativa 79/2014, do Conferp):

Certificado de Responsabilidade Técnica – R$ 117,00

O pagamento da taxa deverá ser feito por depósito bancário, sendo o comprovante de depósito enviado junto com o restante da documentação.

Para obter o número da conta, é necessário entrar em contato com o Conrerp/4ª pelo e-mail secretaria@conrerp4.org.br


ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

Enviar os seguintes documentos ao Conrerp/4ª:

– Requerimento para Registro (arquivo disponível para download no final da página);
– Declaração de Responsabilidade Técnica (arquivo disponível para download no final da página);
– Cópia AUTENTICADA do Contrato Social e de todas as alterações ocorridas desde a constituição da Empresa;
– Cópia do Contrato de trabalho do Responsável Técnico (Relações Públicas Registrado no Conrerp), acompanhado de:

    – Cópia do número da inscrição do profissional como autônomo no INSS, devidamente anotada;
OU
    – Cópia das páginas 5 e 6 da Carteira de Trabalho mais a página do contrato de trabalho e da última alteração contratual;

Se a documentação estiver completa, o processo será submetido a análise dos Conselheiros, em Reunião Plenária Ordinária realizada uma vez por mês.

Prazo para análise vai de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após a entrega da documentação.

Após a análise dos documentos pelo Plenário, o Conrerp entrará em contato com o profissional através de documento oficial enviado por correio.
  
Somente poderá obter o registro como Responsável Técnico (RT) o profissional que:

I) Estiver em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações junto à autarquia;
II) assumir a responsabilidade técnica por no máximo duas empresas;
III) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
IV) obtiver a aprovação de seu nome pelo Plenário do Conselho Regional, nos termos do voto do Conselheiro Relator de que trata o artigo seguinte.
 
Compete ao Responsável Técnico/RT, de que trata a RN 11/87, responder perante o Conrerp a que estiver registrado:

I) pelo cumprimento das normas relativas ao exercício das atividades ou funções privativas de Relações Públicas executadas pela empresa  que representa;
II) pelo cumprimento, por parte da empresa que representa, das normas definidas no Código de Ética Profissional, baixado pela RN 14/87;
III) pelas questões técnicas e científicas aplicadas quando do exercício das atividades e funções privativas da profissão de Relações Públicas pela empresa que representa junto à sociedade;
IV) pelo uso das técnicas de Relações Públicas que foram apresentadas pela empresa responsável pela execução dos serviços encomendados;
V) pelas conseqüências das ações de Relações Públicas, desenvolvidas na empresa que representa, sejam elas produzidas, realizadas ou executadas por terceiros ou por profissionais contratados, sob qualquer forma ou vínculo;
VI) pela lesão dos direitos do cliente;
VII) pela infração às disposições da Lei 5,377, ao Código de Ética Profissional e às normas preconizadas pelas resoluções do Sistema Conferp, em especial aquelas contidas na RN 11/87.

A Responsabilidade Técnica cessará:

I) pelo término da validade do Certificado de Responsabilidade Técnica de que trata o art. 8º da RN 11/87;
II) pelo cancelamento ou baixa temporária do Registro Profissional do RT ou pelo cancelamento do Registro da Pessoa Jurídica;
III) por denúncia, formalizada por um dos contratantes, do rompimento do contrato de trabalho e conseqüente término do vínculo profissional existente entre eles;
IV) pela transferência do Registro Profissional do RT para outro Conselho Regional;
V)  pela declaração de impedimento do RT para o exercício da profissão.

Enviar os seguintes documentos ao Conrerp/4ª:

– Requerimento para Registro (arquivo disponível para download no final da página);
– Declaração de Responsabilidade Técnica (arquivo disponível para download no final da página);
– Cópia AUTENTICADA do Contrato Social e de todas as alterações ocorridas desde a constituição da Empresa;
– Cópia do Contrato de trabalho do Responsável Técnico (Relações Públicas Registrado no Conrerp), acompanhado de:

    – Cópia do número da inscrição do profissional como autônomo no INSS, devidamente anotada;
OU
    – Cópia das páginas 5 e 6 da Carteira de Trabalho mais a página do contrato de trabalho e da última alteração contratual;

– Questionário Responsável Técnico – 1 para cada responsável (arquivo para download abaixo – não preencher campos 2 e 3);
– Cópia da Carteira de Identidade Profissional do Conrerp 4ª Região do Responsável Técnico;
– Certidão de quitação Eleitoral do Profissional*;
– Cópia autenticada do Cartão CNPJ;
– Cópia/digitalização de depósito/tranferência do pagamento das taxas (listadas abaixo).
 
* A referida certidão pode ser emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral.
 

A documentação deve ser entregue pessoalmente ou enviada para o endereço do Conselho:
Conrerp 4ª Região
DEPARTAMENTO DE REGISTROS
Av. Borges de Medeiros, 915/301 – Centro Histórico
PORTO ALEGRE/RS – 90020-025

*Não será aceita documentação enviada por e-mail.


ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

Se a documentação estiver completa, o processo será submetido a análise dos Conselheiros, em Reunião Plenária Ordinária realizada uma vez por mês.

Prazo para análise vai de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após a entrega da documentação.

Após a análise dos documentos pelo Plenário, o Conrerp entrará em contato com o profissional através de documento oficial enviado por correio.
  
Somente poderá obter o registro como Responsável Técnico (RT) o profissional que:

I) Estiver em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações junto à autarquia;
II) assumir a responsabilidade técnica por no máximo duas empresas;
III) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
IV) obtiver a aprovação de seu nome pelo Plenário do Conselho Regional, nos termos do voto do Conselheiro Relator de que trata o artigo seguinte.
 
Compete ao Responsável Técnico/RT, de que trata a RN 11/87, responder perante o Conrerp a que estiver registrado:

I) pelo cumprimento das normas relativas ao exercício das atividades ou funções privativas de Relações Públicas executadas pela empresa  que representa;
II) pelo cumprimento, por parte da empresa que representa, das normas definidas no Código de Ética Profissional, baixado pela RN 14/87;
III) pelas questões técnicas e científicas aplicadas quando do exercício das atividades e funções privativas da profissão de Relações Públicas pela empresa que representa junto à sociedade;
IV) pelo uso das técnicas de Relações Públicas que foram apresentadas pela empresa responsável pela execução dos serviços encomendados;
V) pelas conseqüências das ações de Relações Públicas, desenvolvidas na empresa que representa, sejam elas produzidas, realizadas ou executadas por terceiros ou por profissionais contratados, sob qualquer forma ou vínculo;
VI) pela lesão dos direitos do cliente;
VII) pela infração às disposições da Lei 5,377, ao Código de Ética Profissional e às normas preconizadas pelas resoluções do Sistema Conferp, em especial aquelas contidas na RN 11/87.

A Responsabilidade Técnica cessará:

I) pelo término da validade do Certificado de Responsabilidade Técnica de que trata o art. 8º da RN 11/87;
II) pelo cancelamento ou baixa temporária do Registro Profissional do RT ou pelo cancelamento do Registro da Pessoa Jurídica;
III) por denúncia, formalizada por um dos contratantes, do rompimento do contrato de trabalho e conseqüente término do vínculo profissional existente entre eles;
IV) pela transferência do Registro Profissional do RT para outro Conselho Regional;
V)  pela declaração de impedimento do RT para o exercício da profissão.