Orientações para solicitação de Transferência de Registro Provisório para Registro Definitivo, procedimento obrigatório quando expira a validade do Provisório (após um ano de sua aprovação).

IMPORTANTE
O profissional que não solicitar a Transferência fica sem registro profissional, atuando de maneira irregular, sujeito a fiscalização e multa.


PASSO 1

Envio de documentos 

– Requerimento (em anexo duas opções – com devolução da Carteira Profissional atual e sem a devolução) –
  preencher, assinar e nos enviar apenas o que se encaixa na sua situação;  Documentos disponíveis para download no rodapé da página
– Cópia autenticada do Diploma do Curso Superior em Relações Públicas (frente e verso);
– Carteira de Identidade de Registro Profissional Provisório do Conrerp;  (caso tenha sido roubada ou extraviada, enviar cópia autenticada em cartório da ocorrência policial
  onde consta o acontecido);

A documentação pode ser entregue na Sede do Conrerp ou via Correios.


PASSO 2

Análise dos documentos

Se a documentação estiver completa, o processo será submetido à análise dos Conselheiros, em Reunião Plenária Ordinária realizada uma vez por mês.

Prazo para  análise: de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após a entrega/recebimento da documentação.

Após análise dos documentos em Reunião Plenária, entraremos em contato, através de documento oficial enviado por correio.


PASSO 3

Solicitação da Carteira Profissional 

Em função da mudança do número de registro, é necessário solicitar nova carteira de identidade profissional, para fins de definitiva.
A taxa da carteira definitiva é de R$ 30,00 a ser paga via depósito ou transferência bancária:

   Caixa Econômica Federal – Agência 0448;
   Conta Corrente: 1807-5 –  Operação: 003;
   CNPJ: 87.380.820/0001-34

O prazo de entrega da Carteira é de até 30 dias na sede ou via correio. Caso se faça necessário, uma certidão comprovando o registro pode ser emitida pelo valor de R$ 11,50, a ser paga na retirada da mesma.

IMPORTANTE
Informamos que o exercício profissional SEM O REGISTRO caracteriza EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO, sendo passível de responsabilidade tanto o profissional quanto a empresa.

Qualquer dúvida entre em contato conosco pelo Fale Conosco.